A Committo atua em nome próprio, na condição de vendedora ou de comissária, nos termos dos arts. 481 e 693 do Código Civil. Não prestamos serviços de custódia, intermediação ou administração de ativos de terceiros.
Protótipo demonstrativo de finalidade didática e de educação jurídica. Não constitui parecer jurídico. Concepção de Fernando Lopes — OAB/PR 59.533.
Antes de prosseguir
Sobre este projeto
Esta plataforma é um protótipo demonstrativo, de finalidade exclusivamente didática e de educação jurídica, concebido para ilustrar uma das possibilidades de atuação no mercado de ativos virtuais sem dependência de autorização do Banco Central, a partir das figuras da compra e venda por conta própria e do contrato de comissão (arts. 481 e 693 do Código Civil).
Não se trata de plataforma em operação. Não há execução real de operações, custódia de valores, integração com redes ou prestação de qualquer serviço financeiro.
Autoria
A concepção jurídica do modelo, a arquitetura funcional aqui apresentada e todos os textos, minutas e materiais que a acompanham são de autoria do advogado Fernando Lopes, OAB/PR 59.533, e sua reprodução, total ou parcial, depende de autorização expressa, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
Advertência
O enquadramento regulatório de uma operação decorre de sua estrutura real, e não da denominação adotada nos contratos ou nas interfaces.
A adoção desta arquitetura sem análise jurídica do caso concreto, ou com divergência entre o desenho e a operação efetivamente praticada, pode resultar na requalificação da atividade como prestação de serviço de ativo virtual, sujeita a autorização do Banco Central, com as consequências administrativas e penais correspondentes.
Este material não constitui parecer jurídico nem recomendação para adoção do modelo em caso concreto.
Fernando Lopes — advogado — OAB/PR 59.533 — professorfernandolopes.com.br
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