A prestação de contas da Committo é verificável de forma independente na rede pública, sem depender da nossa palavra.
A consulta não revela dados do comitente: apenas as etapas do ciclo e os hashes das transações correspondentes.
Antes de prosseguir
Sobre este projeto
Esta plataforma é um protótipo demonstrativo, de finalidade exclusivamente didática e de educação jurídica, concebido para ilustrar uma das possibilidades de atuação no mercado de ativos virtuais sem dependência de autorização do Banco Central, a partir das figuras da compra e venda por conta própria e do contrato de comissão (arts. 481 e 693 do Código Civil).
Não se trata de plataforma em operação. Não há execução real de operações, custódia de valores, integração com redes ou prestação de qualquer serviço financeiro.
Autoria
A concepção jurídica do modelo, a arquitetura funcional aqui apresentada e todos os textos, minutas e materiais que a acompanham são de autoria do advogado Fernando Lopes, OAB/PR 59.533, e sua reprodução, total ou parcial, depende de autorização expressa, nos termos da Lei nº 9.610/1998.
Advertência
O enquadramento regulatório de uma operação decorre de sua estrutura real, e não da denominação adotada nos contratos ou nas interfaces.
A adoção desta arquitetura sem análise jurídica do caso concreto, ou com divergência entre o desenho e a operação efetivamente praticada, pode resultar na requalificação da atividade como prestação de serviço de ativo virtual, sujeita a autorização do Banco Central, com as consequências administrativas e penais correspondentes.
Este material não constitui parecer jurídico nem recomendação para adoção do modelo em caso concreto.
Fernando Lopes — advogado — OAB/PR 59.533 — professorfernandolopes.com.br
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